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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 8.486 de 28 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).

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Art. 14

O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto-Lei 8.486 /1945