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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.486 de 28 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).

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Art. 3º

Além dêsses órgãos permanentes, o Diretor Geral do D. N.O. C. S. poderá constituir comissões de estudos e de obras, ou de estudos e obras, com sedes e fins definidos em cada caso especial.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.486 /1945