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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.486 de 28 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).

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Art. 6º

Fica transformado no cargo de Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, de provimento em comissão, o atual, de Inspetor de Obras Contra as Sêcas.

Art. 6º do Decreto-Lei 8.486 /1945