Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.486 de 28 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica transformado no cargo de Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, de provimento em comissão, o atual, de Inspetor de Obras Contra as Sêcas.