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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.486 de 28 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).

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Art. 13

Para atender à despesa com a execução dêste decreto-lei no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1946, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 483.600,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 13 do Decreto-Lei 8.486 /1945