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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 8.486 de 28 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).

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Art. 11

Ficam criadas, no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas as seguintes funções gratificadas: 1 de Chefe do Serviço de Administração com Cr$ 9.600,00 anuais. 1 de Chefe de Serviço de Documentação com Cr$ 5.400,00. 1 Chefe da Seção de Obras e Equipamentos, com Cr$ 7.800,00 anuais. 1 Chefe da Seção de Conservação, Exploração e Patrimônio, com...Cr$ 7.800 anuais. 1 de Chefe da Seção de Comunicações com Cr$ 4.800 anuais. 1 de Chefe da Seção do Material, com Cr$ 5.400,00 anuais. 1 de Chefe da Seção de Orçamento, com Cr$ 5.400,00 anuais. 1 de Secretário do Diretor da Divisão Técnica, com Cr$ 4.200,00 anuais. 1 de Secretário do Chefe do Serviço de Administração com (...)4.200,00 anuais. 9 de Ajudante de Chefe do Distrito e Serviço (de Estudos, Agro-industrial e de Piscicultura) com Cr$ 7. 000,00 anuais. 2 de Chefes de Secretaria de Distrito com Cr$ 5.400,00 anuais. 5 de Chefes de Secretaria de Distrito e de Serviço (de Estudos, Agro-Indústrial e de Piscicultura) com Cr$ 4.200,00 anuais. 2 de Chefes de Contabilidade do Distrito, com Cr$ 5.400,00 anuais 5 de Chefe de Contabilidade de Distrito e de Serviço (de Estudos, Agro-Industrial e de Piscicultura) com Cr$ 3.600,00 anuais.

Art. 11 do Decreto-Lei 8.486 /1945