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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.486 de 28 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).

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Art. 7º

Ficam transformados em cargos de Chefe de Distrito do D.N.O.C. S., de provimento em comissão, padrão P, os atuais, de Chefe de Distrito da I.F.O.C S., padrão O.

Art. 7º do Decreto-Lei 8.486 /1945