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Artigo 114 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941

Código de Processo Penal.

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Art. 114

Haverá conflito de jurisdição:

Remissões - Decisões

I

quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;

II

quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.

Remissões - Leis
Art. 114 do Decreto-Lei 3.689 /1941 | JurisHand