não obsta que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
B
não pode ser suscitado pelo Ministério Público, tratando- se de ato exclusivo das partes e do juiz, devendo, entretanto este ser ouvido em todos os conflitos.
C
pode ser suscitado pela parte que ofereceu exceção de incompetência.
D
poderá ser decidido de plano pelo relator em qualquer hipótese, cabendo agravo no prazo de dez dias para o órgão recursal competente.
E
será suscitado pela parte através de ofício dirigido ao presidente do Tribunal competente.