Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Gabinete de Crise Climática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2023.
Fica instituído Gabinete de Crise Climática com o objetivo de planejar, de estruturar e de coordenar ações de prevenção, de mitigação, de preparação, de resposta, de reconstrução e de recuperação de desastres naturais, como medidas integradas às Estratégias para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas - ProClima2050.
O Gabinete de Crise Climática terá a seguinte estrutura, conforme organograma do Anexo Único deste Decreto:
Os órgãos integrantes do Plenário indicarão, por intermédio de seus Titulares, seus representantes ao Governador do Estado.
apoiar os atos e a comunicação entre a Presidência, os membros do Plenário, dos Comitês, dos Grupos de Trabalho e dos Conselhos;
manter registro das indicações e das representações e atos da composição do Plenário, dos Comitês, dos Grupos de Trabalho e dos Conselhos;
Prevenção, Mitigação e Preparação: atua em situações de normalidade e no prognóstico de pré-desastre;
Os Comitês poderão instituir Grupos de Trabalho, quando necessário, para atuação em temas específicos no âmbito de suas atribuições.
Os integrantes do Comitê, a respectiva Coordenação e os Grupos de Trabalho de que trata este artigo serão definidos em ato do Governador do Estado.
O Conselho de Crise terá caráter consultivo e deliberativo para estabelecer ações para mitigar os efeitos decorrentes de eventos adversos.
O Conselho Científico atuará no desenvolvimento de estudos e de soluções para as ações do Gabinete de Crise Climática.
O Conselho de Crise e o Conselho Científico serão formados por servidores e por técnicos de órgãos e de entidades da administração pública estadual direta e indireta e por outros especialistas convidados a participar das atividades e das reuniões do Gabinete de Crise Climática.
A participação no Gabinete de Crise, nos Comitês, Grupos de Trabalho e Conselhos será considerada função pública relevante e não remunerada.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.