Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Gabinete de Crise Climática.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria Executiva terá as seguintes atribuições:
I
receber, registrar e encaminhar as pautas e o expediente do Gabinete;
II
apoiar os atos e a comunicação entre a Presidência, os membros do Plenário, dos Comitês, dos Grupos de Trabalho e dos Conselhos;
III
manter registro das indicações e das representações e atos da composição do Plenário, dos Comitês, dos Grupos de Trabalho e dos Conselhos;
IV
encaminhar as convocações, assessorar e manter o registro das reuniões do Gabinete; e
V
realizar demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Parágrafo único
A Secretaria Executiva será vinculada ao Gabinete do Governador do Estado.