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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Gabinete de Crise Climática.

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Art. 2º

O Gabinete de Crise Climática terá a seguinte estrutura, conforme organograma do Anexo Único deste Decreto:

I

Plenário;

II

Secretaria Executiva;

III

Comitês;

IV

Conselho de Crise; e

V

Conselho Científico.