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Artigo 3º, Inciso XVI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Gabinete de Crise Climática.

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Art. 3º

O Plenário do Gabinete de Crise Climática é composto pelos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Governador do Estado, que o presidirá;

II

Gabinete do Vice-Governador do Estado;

III

Secretaria da Casa Civil;

IV

Procuradoria-Geral do Estado;

V

Secretaria de Comunicação;

VI

Secretária de Planejamento, Governança e Gestão;

VII

Casa Militar;

VIII

Secretaria da Saúde;

IX

Secretaria da Segurança Pública;

X

Secretaria da Fazenda;

XI

Secretaria de Obras Públicas;

XII

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XIII

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

XIV

Secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura;

XV

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

XVI

Secretaria de Assistência Social;

XVII

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

XVIII

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e

XXIX

Secretaria de Desenvolvimento Rural.

Parágrafo único

Os órgãos integrantes do Plenário indicarão, por intermédio de seus Titulares, seus representantes ao Governador do Estado.