Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Gabinete de Crise Climática.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Crise terá caráter consultivo e deliberativo para estabelecer ações para mitigar os efeitos decorrentes de eventos adversos.