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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Gabinete de Crise Climática.

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Art. 4º

A Secretaria Executiva terá as seguintes atribuições:

I

receber, registrar e encaminhar as pautas e o expediente do Gabinete;

II

apoiar os atos e a comunicação entre a Presidência, os membros do Plenário, dos Comitês, dos Grupos de Trabalho e dos Conselhos;

III

manter registro das indicações e das representações e atos da composição do Plenário, dos Comitês, dos Grupos de Trabalho e dos Conselhos;

IV

encaminhar as convocações, assessorar e manter o registro das reuniões do Gabinete; e

V

realizar demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Parágrafo único

A Secretaria Executiva será vinculada ao Gabinete do Governador do Estado.