Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Gabinete de Crise Climática.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete de Crise Climática terá atuação nos seguintes eixos:
I
Prevenção, Mitigação e Preparação: atua em situações de normalidade e no prognóstico de pré-desastre;
II
Resposta: atua nos momentos de anormalidade e de desastre; e
III
Restabelecimento e Recuperação: atua no período de anormalidade após a ocorrência de desastres.