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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Gabinete de Crise Climática.

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Art. 5º

O Gabinete de Crise Climática terá atuação nos seguintes eixos:

I

Prevenção, Mitigação e Preparação: atua em situações de normalidade e no prognóstico de pré-desastre;

II

Resposta: atua nos momentos de anormalidade e de desastre; e

III

Restabelecimento e Recuperação: atua no período de anormalidade após a ocorrência de desastres.