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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Gabinete de Crise Climática.

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Art. 10

A participação no Gabinete de Crise, nos Comitês, Grupos de Trabalho e Conselhos será considerada função pública relevante e não remunerada.