Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Gabinete de Crise Climática.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Gabinete de Crise, nos Comitês, Grupos de Trabalho e Conselhos será considerada função pública relevante e não remunerada.