Artigo 3º, Inciso XVIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Gabinete de Crise Climática.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plenário do Gabinete de Crise Climática é composto pelos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Governador do Estado, que o presidirá;
II
Gabinete do Vice-Governador do Estado;
III
Secretaria da Casa Civil;
IV
Procuradoria-Geral do Estado;
V
Secretaria de Comunicação;
VI
Secretária de Planejamento, Governança e Gestão;
VII
Casa Militar;
VIII
Secretaria da Saúde;
IX
Secretaria da Segurança Pública;
X
Secretaria da Fazenda;
XI
Secretaria de Obras Públicas;
XII
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XIII
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
XIV
Secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XV
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XVI
Secretaria de Assistência Social;
XVII
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XVIII
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
XXIX
Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único
Os órgãos integrantes do Plenário indicarão, por intermédio de seus Titulares, seus representantes ao Governador do Estado.