Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Gabinete de Crise Climática.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Gabinete de Crise Climática.
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