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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023

Institui o Gabinete de Crise Climática.

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Art. 6º

Cada eixo de atuação de que trata o art. 5º deste Decreto contará com dois Comitês:

I

Comitê de Adaptação e Resiliência (Eixo Prevenção, Mitigação e Preparação);

II

Comitê de Monitoramento e Alertas (Eixo Prevenção, Mitigação e Preparação);

III

Comitê de Socorro (Eixo Resposta);

IV

Comitê de Assistência Humanitária (Eixo Resposta);

V

Comitê de Restabelecimento e Reconstrução (Eixo Restabelecimento e Recuperação); e

VI

Comitê de Recuperação (Eixo Restabelecimento e Recuperação).

§ 1º

Os Comitês poderão instituir Grupos de Trabalho, quando necessário, para atuação em temas específicos no âmbito de suas atribuições.

§ 2º

Os integrantes do Comitê, a respectiva Coordenação e os Grupos de Trabalho de que trata este artigo serão definidos em ato do Governador do Estado.