Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57323 de 20 de Novembro de 2023
Institui o Gabinete de Crise Climática.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cada eixo de atuação de que trata o art. 5º deste Decreto contará com dois Comitês:
I
Comitê de Adaptação e Resiliência (Eixo Prevenção, Mitigação e Preparação);
II
Comitê de Monitoramento e Alertas (Eixo Prevenção, Mitigação e Preparação);
III
Comitê de Socorro (Eixo Resposta);
IV
Comitê de Assistência Humanitária (Eixo Resposta);
V
Comitê de Restabelecimento e Reconstrução (Eixo Restabelecimento e Recuperação); e
VI
Comitê de Recuperação (Eixo Restabelecimento e Recuperação).
§ 1º
Os Comitês poderão instituir Grupos de Trabalho, quando necessário, para atuação em temas específicos no âmbito de suas atribuições.
§ 2º
Os integrantes do Comitê, a respectiva Coordenação e os Grupos de Trabalho de que trata este artigo serão definidos em ato do Governador do Estado.