Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17230 de 17 de Março de 1965
Transfere Seções e funções do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, dispõe sobre a extinção do referido Órgão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 1965.
Ficam transferidas para a Consultoria Geral do Estado as atuais Seções de Administração e Documentação e Biblioteca, do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, de que tratam os artigos 2º, incisos III e VII, 7º, 8º e 12, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15.640, de 26 de setembro de 1963.
Passam à competência da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas as atribuições conferidas à Seção de Arquitetura e Engenharia do Departamento das Prefeituras Municipais, nos termos do artigo 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto referido no artigo anterior.
As atribuições da Seção de Assistência Contábil e Orçamentária, do Departamento das Prefeituras Municipais, previstas no artigo 10, do Regulamento baixado com o Decreto nº 15.640, de 26 de setembro de 1963, são transferidas para a competência da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Fica extinto o Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, com todas as suas Seções e Órgãos remanescentes.
Ressalvado o disposto no artigo 6º, o pessoal lotado no extinto Departamento das Prefeituras Municipais será distribuído entre a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça e a Consultoria Geral do Estado.
São lotados na Consultoria Geral do Estado os cargos de Consultor Jurídico, atualmente existentes no Departamento das Prefeituras Municipais.
Fica lotado na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas o pessoal técnico, regularmente lotado na Seção de Arquitetura e Engenharia, do extinto Departamento das Prefeituras Municipais.
Todo o acervo de material, máquinas, arquivos, fichários, instalações, veículos, móveis e utensílios pertencentes ao extinto Departamento das Prefeituras Municipais fica transferido para a Consultoria Geral do Estado.
São ressalvados do disposto neste artigo, exclusivamente, as máquinas, móveis e material destinados à execução das atribuições especializadas das Seções de Arquitetura e Engenharia e de Assistência Contábil e Orçamentária, do extinto Departamento das Prefeituras Municipais, os quais são transferidos para a Secretaria de Estado competente, nos termos dos artigos 2º e 3º deste Decreto.
A atual Biblioteca do extinto Departamento das Prefeituras Municipais, constituída pela coletânea de legislação federal, estadual e municipal, de jurisprudência, respectivos ementários e fichários, bem como pelas obras e trabalhos doutrinários, de interesse jurídico, nacionais ou estrangeiros, e demais publicações referentes a outras especialidades com todas as suas instalações e móveis, fica, também, expressamente, transferida para a Consultoria Geral do Estado.
A Consultoria Geral do Estado prestará assistência jurídica aos Municípios na forma estabelecida pelo art. 13, do Decreto nº 17.114, de 13 de janeiro de 1965.
Dentro do prazo de 60 dias, as Secretarias das Obras Públicas e Fazenda promoverão os estudos necessários para a criação de órgãos internos destinados à execução das tarefas referidas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º deste Decreto.
As dotações orçamentárias consignadas no corrente exercício para o Departamento das Prefeituras Municipais serão movimentadas pelo Consultor Geral do Estado, para atender as despesas com pessoal, material e serviços por este Decreto transferidos à Consultoria Geral do Estado.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.