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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17230 de 17 de Março de 1965

Transfere Seções e funções do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, dispõe sobre a extinção do referido Órgão, e dá outras providências.

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Art. 10

Dentro do prazo de 60 dias, as Secretarias das Obras Públicas e Fazenda promoverão os estudos necessários para a criação de órgãos internos destinados à execução das tarefas referidas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º deste Decreto.