Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17230 de 17 de Março de 1965
Transfere Seções e funções do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, dispõe sobre a extinção do referido Órgão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Dentro do prazo de 60 dias, as Secretarias das Obras Públicas e Fazenda promoverão os estudos necessários para a criação de órgãos internos destinados à execução das tarefas referidas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º deste Decreto.