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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17230 de 17 de Março de 1965

Transfere Seções e funções do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, dispõe sobre a extinção do referido Órgão, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica lotado na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas o pessoal técnico, regularmente lotado na Seção de Arquitetura e Engenharia, do extinto Departamento das Prefeituras Municipais.