Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17230 de 17 de Março de 1965
Transfere Seções e funções do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, dispõe sobre a extinção do referido Órgão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passam à competência da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas as atribuições conferidas à Seção de Arquitetura e Engenharia do Departamento das Prefeituras Municipais, nos termos do artigo 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto referido no artigo anterior.