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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17230 de 17 de Março de 1965

Transfere Seções e funções do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, dispõe sobre a extinção do referido Órgão, e dá outras providências.

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Art. 8º

A atual Biblioteca do extinto Departamento das Prefeituras Municipais, constituída pela coletânea de legislação federal, estadual e municipal, de jurisprudência, respectivos ementários e fichários, bem como pelas obras e trabalhos doutrinários, de interesse jurídico, nacionais ou estrangeiros, e demais publicações referentes a outras especialidades com todas as suas instalações e móveis, fica, também, expressamente, transferida para a Consultoria Geral do Estado.