Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17230 de 17 de Março de 1965
Transfere Seções e funções do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, dispõe sobre a extinção do referido Órgão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ressalvado o disposto no artigo 6º, o pessoal lotado no extinto Departamento das Prefeituras Municipais será distribuído entre a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça e a Consultoria Geral do Estado.
Parágrafo único
São lotados na Consultoria Geral do Estado os cargos de Consultor Jurídico, atualmente existentes no Departamento das Prefeituras Municipais.