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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17230 de 17 de Março de 1965

Transfere Seções e funções do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, dispõe sobre a extinção do referido Órgão, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ressalvado o disposto no artigo 6º, o pessoal lotado no extinto Departamento das Prefeituras Municipais será distribuído entre a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça e a Consultoria Geral do Estado.

Parágrafo único

São lotados na Consultoria Geral do Estado os cargos de Consultor Jurídico, atualmente existentes no Departamento das Prefeituras Municipais.