Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17230 de 17 de Março de 1965
Transfere Seções e funções do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, dispõe sobre a extinção do referido Órgão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas para a Consultoria Geral do Estado as atuais Seções de Administração e Documentação e Biblioteca, do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, de que tratam os artigos 2º, incisos III e VII, 7º, 8º e 12, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15.640, de 26 de setembro de 1963.