Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17230 de 17 de Março de 1965
Transfere Seções e funções do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, dispõe sobre a extinção do referido Órgão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Consultoria Geral do Estado prestará assistência jurídica aos Municípios na forma estabelecida pelo art. 13, do Decreto nº 17.114, de 13 de janeiro de 1965.