Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17230 de 17 de Março de 1965
Transfere Seções e funções do Departamento das Prefeituras Municipais, da Secretaria do Interior e Justiça, dispõe sobre a extinção do referido Órgão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Todo o acervo de material, máquinas, arquivos, fichários, instalações, veículos, móveis e utensílios pertencentes ao extinto Departamento das Prefeituras Municipais fica transferido para a Consultoria Geral do Estado.
Parágrafo único
São ressalvados do disposto neste artigo, exclusivamente, as máquinas, móveis e material destinados à execução das atribuições especializadas das Seções de Arquitetura e Engenharia e de Assistência Contábil e Orçamentária, do extinto Departamento das Prefeituras Municipais, os quais são transferidos para a Secretaria de Estado competente, nos termos dos artigos 2º e 3º deste Decreto.