Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de agosto de 2023, o Decreto 7.042, de 12 de agosto de 2024, bem como o contido no protocolado nº 23.057.740-4,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 7 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
O Conselho Paranaense de Turismo – CEPATUR é constituído por 66 (sessenta e seis) membros, com a seguinte composição:
representante da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina – FEPASC;
representante da Instância de Governança Regional – IGR Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu;
representante da Instância de Governança Regional – IGR Ecoaventuras, Histórias e Sabores; aa) representante da Instância de Governança Regional – IGR Encanto dos Ipês; ab) representante da Instância de Governança Regional – IGR Encontro das Águas e Biomas; ac) representante da Instância de Governança Regional – IGR Entre Matas, Morros e Rios; ad) representante da Instância de Governança Regional – IGR Litoral do Paraná; ae) representante da Instância de Governança Regional – IGR Norte do Paraná; af) representante da Instância de Governança Regional – IGR Norte Pioneiro; ag) ) representante da Instância de Governança Regional – IGR Riquezas do Oeste; ah) representante da Instância de Governança Regional – IGR Rotas do Pinhão; ai) representante da Instância de Governança Regional – IGR Sul do Paraná; aj) representante da Instância de Governança Regional – IGR Terra dos Pinheirais; ak) representante da Instância de Governança Regional – IGR Vale do Ivaí; al) representante da Instância de Governança Regional – IGR Vales do Iguaçu; am) representante do Instituto Água e Terra – IAT; an) representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR; ao) representante do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR; ap) representante do Instituto Municipal de Turismo de Curitiba – IMT; aq) representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES; ar) representante da Invest Paraná; as) representante da Liga Independente de Guias de Turismo do Paraná – LIGUIA; at) representante da Paraná Projetos; au) representante da Secretaria Municipal de Turismo de Paranaguá; av) representante da Secretaria Municipal de Turismo de Ponta Grossa; aw) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos de Foz do Iguaçu; ax) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná – SEBRAE; ay) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Estado do Paraná – SENAC; az) representante do Serviço Social do Comércio do Paraná – SESC; ba) representante do Sindicato das Agências de Turismo do Estado do Paraná – SINDETUR; bc) representante do Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação – SEHA; bd) representante do Sindicato Estadual de Guias de Turismo do Paraná – SINDEGTUR; be) representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG; bf) representante da Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO; bg) representante da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE; bh) representante da Universidade Federal do Paraná – UFPR.
A designação dos membros do CEPATUR será formalizada por meio de Resolução da Secretaria de Estado do Turismo - SETU, observando-se o seguinte procedimento:
os membros referidos no inciso I do art. 1º deste Decreto serão designados em razão do cargo que ocupam e, na sua ausência, poderão indicar representantes com poderes específicos, exceto o referido na alínea "f" do dispositivo mencionado, que será designado por ato do Chefe da Casa Civil;
Os membros referidos no inciso II do art. 1º deste Decreto serão designados mediante indicação dos representantes legais de suas respectivas instituições, sendo titular e suplente.
O Vice-Presidente será um membro de entidade da iniciativa privada, eleito pelos membros do CEPATUR por votação de maioria simples.
O mandato do Vice-Presidente será de dois anos, não sendo permitida a recondução para mandatos consecutivos.
A Resolução de designação dos membros do CEPATUR, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná.
As reuniões do CEPATUR serão convocadas pelo seu Presidente, sendo ordinárias e extraordinárias.
O Regimento Interno do CEPATUR deverá ser elaborado ou atualizado no prazo de noventa dias, aprovado por maioria simples de seus membros.
A função de membro do CEPATUR não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Compete à SETU promover os meios necessários ao funcionamento do CEPATUR, inclusive quanto às eventuais despesas com viagens e diárias para o deslocamento.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Leonaldo Paranhos da Silva Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado