Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Vice-Presidente será um membro de entidade da iniciativa privada, eleito pelos membros do CEPATUR por votação de maioria simples.
Parágrafo único
O mandato do Vice-Presidente será de dois anos, não sendo permitida a recondução para mandatos consecutivos.