Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A designação dos membros do CEPATUR será formalizada por meio de Resolução da Secretaria de Estado do Turismo - SETU, observando-se o seguinte procedimento:
I
os membros referidos no inciso I do art. 1º deste Decreto serão designados em razão do cargo que ocupam e, na sua ausência, poderão indicar representantes com poderes específicos, exceto o referido na alínea "f" do dispositivo mencionado, que será designado por ato do Chefe da Casa Civil;
II
Os membros referidos no inciso II do art. 1º deste Decreto serão designados mediante indicação dos representantes legais de suas respectivas instituições, sendo titular e suplente.