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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.

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Art. 2º

A designação dos membros do CEPATUR será formalizada por meio de Resolução da Secretaria de Estado do Turismo - SETU, observando-se o seguinte procedimento:

I

os membros referidos no inciso I do art. 1º deste Decreto serão designados em razão do cargo que ocupam e, na sua ausência, poderão indicar representantes com poderes específicos, exceto o referido na alínea "f" do dispositivo mencionado, que será designado por ato do Chefe da Casa Civil;

II

Os membros referidos no inciso II do art. 1º deste Decreto serão designados mediante indicação dos representantes legais de suas respectivas instituições, sendo titular e suplente.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Paraná 9853 /2025