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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.

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Art. 7º

A função de membro do CEPATUR não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 9853 /2025