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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.

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Art. 8º

Compete à SETU promover os meios necessários ao funcionamento do CEPATUR, inclusive quanto às eventuais despesas com viagens e diárias para o deslocamento.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 9853 /2025