Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à SETU promover os meios necessários ao funcionamento do CEPATUR, inclusive quanto às eventuais despesas com viagens e diárias para o deslocamento.