Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Resolução de designação dos membros do CEPATUR, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná.