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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.

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Art. 4º

A Resolução de designação dos membros do CEPATUR, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 9853 /2025