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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.

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Art. 5º

As reuniões do CEPATUR serão convocadas pelo seu Presidente, sendo ordinárias e extraordinárias.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 9853 /2025