Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As reuniões do CEPATUR serão convocadas pelo seu Presidente, sendo ordinárias e extraordinárias.