Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno do CEPATUR deverá ser elaborado ou atualizado no prazo de noventa dias, aprovado por maioria simples de seus membros.