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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9853 de 07 de Maio de 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Paranaense de Turismo.

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Art. 6º

O Regimento Interno do CEPATUR deverá ser elaborado ou atualizado no prazo de noventa dias, aprovado por maioria simples de seus membros.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 9853 /2025