Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 20 de Setembro de 2024
Institui a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, especialmente o art. 47 e incisos, o disposto na Lei nº 20.197, de 29 de abril de 2020, que institui o Sistema Estadual de Cultura, o disposto na Lei nº 19.135, de 27 de setembro de 2017, que institui o Plano Estadual de Cultura, e o contido no protocolo nº 22.314.544-2, e ainda;Considerando os objetivos do Plano Estadual de Cultura do Paraná, que destaca a valorização, promoção e difusão da cultura estadual,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Institui a Medalha do Mérito Cultural, destinada a agraciar e reconhecer programas, projetos e eventos culturais, bem como pessoas físicas e jurídicas que tenham contribuído com a prestação relevante de serviços e para o desenvolvimento da sociedade na área cultural do Estado do Paraná.
O registro dos agraciados com a Medalha do Mérito Cultural, com as devidas justificativas, será fixado em Livro especialmente destinado a este fim, o qual deverá conter a ata da sessão solene de entrega, com a assinatura da autoridade máxima da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC e do agraciado, devendo permanecer sob a guarda do Gabinete da SEEC.
A Medalha do Mérito Cultural poderá ser entregue a familiares do indicado, em homenagem póstuma.
As especificações acerca do material, formato e cores da Medalha do Mérito Cultural e do respectivo diploma serão definidas por meio de Resolução do(a) Secretário(a) de Estado da Cultura.
A Medalha do Mérito Cultural poderá ser concedida a programa, projetos, eventos culturais, personalidades, organizações e instituições civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à área cultural do Estado, ou apoiado a SEEC no cumprimento de suas missões.
A concessão será formalizada em ata, com a formalização pela entrega da medalha e pela emissão de Diploma.
A concessão da Medalha do Mérito Cultural poderá contemplar a atuação nas áreas de audiovisual (áudio e vídeo), artes visuais, dança, teatro, música, ópera, patrimônio cultural material e imaterial, literatura, livro e leitura, circo, povos, comunidades tradicionais e culturas populares e outras áreas relevantes e correlatas à política pública de cultura do Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto 7456 de 30/09/2024)
A organização ou instituição agraciada deverá usá-la com todo o respeito que a honraria exige.
A concessão da medalha será proposição exclusiva da SEEC, por Comissão formada por integrantes da SEEC nas diversas áreas da Cultura.
A nomeação dos membros da Comissão e a regulamentação de sua atuação serão por ato próprio da autoridade máxima da pasta.
Os casos especiais referentes a Medalha do Mérito Cultural serão deliberados pela autoridade máxima da SEEC.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luciana Casagrande Pereira Ferreira Secretária de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado