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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 20 de Setembro de 2024

Institui a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.

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Art. 1º

Institui a Medalha do Mérito Cultural, destinada a agraciar e reconhecer programas, projetos e eventos culturais, bem como pessoas físicas e jurídicas que tenham contribuído com a prestação relevante de serviços e para o desenvolvimento da sociedade na área cultural do Estado do Paraná.

§ 1º

O registro dos agraciados com a Medalha do Mérito Cultural, com as devidas justificativas, será fixado em Livro especialmente destinado a este fim, o qual deverá conter a ata da sessão solene de entrega, com a assinatura da autoridade máxima da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC e do agraciado, devendo permanecer sob a guarda do Gabinete da SEEC.

§ 2º

A Medalha do Mérito Cultural poderá ser entregue a familiares do indicado, em homenagem póstuma.

§ 3º

As especificações acerca do material, formato e cores da Medalha do Mérito Cultural e do respectivo diploma serão definidas por meio de Resolução do(a) Secretário(a) de Estado da Cultura.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual do Paraná 7385 /2024