Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 20 de Setembro de 2024
Institui a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha do Mérito Cultural será concedida pela SEEC.
Institui a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoA Medalha do Mérito Cultural será concedida pela SEEC.