JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 20 de Setembro de 2024

Institui a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A concessão da medalha será proposição exclusiva da SEEC, por Comissão formada por integrantes da SEEC nas diversas áreas da Cultura.

§ 1º

A Comissão será composta por, pelo menos, três servidores, efetivos ou não, da SEEC.

§ 2º

A nomeação dos membros da Comissão e a regulamentação de sua atuação serão por ato próprio da autoridade máxima da pasta.

§ 3º

A autoridade máxima da SEEC realizará a escolha do agraciado, a partir da lista tríplice.

Art. 5º, §2º do Decreto Estadual do Paraná 7385 /2024