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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 20 de Setembro de 2024

Institui a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.

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Art. 4º

A Medalha do Mérito Cultural será usada de acordo com as Normas do Cerimonial Público.

Parágrafo único

A organização ou instituição agraciada deverá usá-la com todo o respeito que a honraria exige.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 7385 /2024