Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 20 de Setembro de 2024
Institui a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Institui a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.
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