Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 20 de Setembro de 2024
Institui a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão da medalha será proposição exclusiva da SEEC, por Comissão formada por integrantes da SEEC nas diversas áreas da Cultura.
§ 1º
A Comissão será composta por, pelo menos, três servidores, efetivos ou não, da SEEC.
§ 2º
A nomeação dos membros da Comissão e a regulamentação de sua atuação serão por ato próprio da autoridade máxima da pasta.
§ 3º
A autoridade máxima da SEEC realizará a escolha do agraciado, a partir da lista tríplice.