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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 20 de Setembro de 2024

Institui a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.

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Art. 6º

Os casos especiais referentes a Medalha do Mérito Cultural serão deliberados pela autoridade máxima da SEEC.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 7385 /2024