Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 20 de Setembro de 2024
Institui a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os casos especiais referentes a Medalha do Mérito Cultural serão deliberados pela autoridade máxima da SEEC.