Decreto Estadual do Paraná nº 7105 de 13 de Junho de 2017
Atualiza a estrutura do gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no âmbito do Estado do Paraná
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
º O Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública (GGI/PR), no âmbito do Estado do Paraná, passa a apresentar a configuração estabelecida neste Decreto.
O Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública - GGI-SESP/PR, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, passa a apresentar a configuração estabelecida neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
º O GGI/PR é Órgão Colegiado, de caráter deliberativo e executivo, que opera por consenso, em regime de mútua cooperação, sem hierarquia e tem, por finalidade, discutir, deliberar e executar as políticas públicas com vista a diminuição da criminalidade, a prevenção às violências, a manutenção da paz social e a promoção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, no Estado do Paraná.
O GGI-SESP/PR é Órgão Colegiado, de caráter consultivo e deliberativo e tem, por finalidade, discutir e deliberar sobre proposições para as políticas públicas, no âmbito de sua atuação, com vista à diminuição da criminalidade, a prevenção às violências, a manutenção da paz social e a promoção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, no Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
planejar, coordenar e acompanhar ações integradas de prevenção à violência, repressão à criminalidade e fiscalização afetas ao poder de polícia da Administração Pública no Estado do Paraná, em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão das estatísticas negativas;
a articulação técnica com os órgãos de segurança pública de forma que torne mais ágil, eficaz e eficiente a comunicação, visando ao alcance dos objetivos do GGI-SESP/PR; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
analisar os dados estatísticos e estudos produzidos pela Coordenadoria de Análise e Planejamento Estratégico (CAPE), com base nos indicadores criminais e administrativos atinentes à segurança pública no Estado;
a análise dos dados estatísticos e estudos produzidos no âmbito da SESP por meio da Unidade Técnica de Análise e Estatística, com base nos indicadores criminais e administrativos atinentes à segurança pública no Estado; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
realizar o planejamento e propor ações integradas, destinadas a reduzir a criminalidade e a insegurança pública;
o planejamento e proposição das ações integradas destinadas a reduzir a criminalidade e a insegurança pública; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
coordenar e fomentar a integração dos órgãos e entidades que compõem o GGI/PR, respeitando suas competências;
a coordenação e fomento da atuação integrada dos órgãos e entidades que compõem o GGI-SESP/PR, respeitando suas competências; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
contribuir para uma atuação integrada e harmônica com os Órgãos da Justiça Criminal, na execução do diagnóstico, planejamento, implementação e monitoração de políticas de segurança pública;
a contribuição para uma atuação integrada e harmônica com os Órgãos da Justiça Criminal, na execução do diagnóstico, planejamento, implementação e monitoração de políticas de segurança pública; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
o incentivo aos programas de prevenção e repressão qualificada da criminalidade; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
elaborar o planejamento estratégico da atuação do Gabinete e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
a elaboração do planejamento estratégico da atuação do Gabinete e acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
o acompanhamento da implementação dos projetos e políticas pertinentes à área de segurança pública, promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, caso necessário, mecanismos para revisão das políticas públicas adotadas; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes a ele, promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, caso necessário, mecanismos para revisão das políticas públicas adotadas;
criar câmaras e grupos temáticos visando à participação de outras instituições e organizações que tenham interface com a Segurança Pública do Paraná; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
acompanhar os programas estruturantes e de logística em desenvolvimento, observando as diretrizes de integração dos diferentes níveis de governo e de políticas sociais afins, bem como a priorização para as medidas que tragam maior impacto no desempenho dos programas de segurança pública;
o acompanhamento dos programas estruturantes e de logística em desenvolvimento, observando as diretrizes de integração dos diferentes níveis de governo e de políticas sociais afins, bem como a priorização para as medidas que tragam maior impacto no desempenho dos programas de segurança pública; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
instituir câmaras técnicas permanentes visando realizar estudos relacionados ao tema, o constante acompanhamento e tomada de decisão oportuna, desenvolvendo ações contínuas para o enfrentamento de problemas ou evolução das ações relacionadas ao tema tratado;
a promoção da participação de instituições de ensino superior na produção qualificada do conhecimento em assuntos referentes à segurança pública; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
instituir câmaras temáticas transitórias visando tratar de temas específicos, podendo contar ainda com a participação, mediante convite, de especialistas na matéria;
o fomento da filosofia de gestão integrada em segurança pública mediando os planejamentos operacional, tático e estratégico entre os órgãos que compõem o GGI-SESP/PR; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
promover a participação de instituições de ensino superior para produção qualificada do conhecimento em assuntos referentes à segurança pública;
contribuição para a reformulação e criação legislativa no campo da segurança pública local, no que couber; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
fomentar a filosofia de gestão integrada em segurança pública mediando os planejamentos operacional, tático e estratégico entre os órgãos que o compõem;
a contribuição para a garantia de um sistema no qual a inteligência e as estatísticas trabalhem de forma integrada no campo da segurança pública; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
propor prioridades para o plano de formação e qualificação dos profissionais de segurança pública;
O GGI-SESP/PR, no desempenho de suas atividades, poderá instituir Câmaras Técnicas e Câmaras Temáticas, mediante ato formal indicando a finalidade e composição, cujo funcionamento deverá ser estabelecido em Regimento próprio. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
º O Colegiado Pleno do GGI/PR será presidido pelo Governador do Estado e composto pelos seguintes membros natos:
O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
o Secretário de Estado da Segurança Pública, como Presidente; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
o Diretor-Geral do Departamento da Polícia Penal do Paraná - DEPPEN/PR; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
o Diretor do Departamento de Inteligência do Estado do Paraná – DIEP; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Quando a discussão envolver questões relativas a determinado município, o Presidente do Colegiado poderá convidar o presidente ou representante do respectivo Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM a participar das reuniões do Colegiado, das Câmaras Técnicas ou Câmaras Temáticas do GGI-SESP/PR. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Procurador-Geral do Estado ou representante.
(Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
§ 2.º Quando as reuniões envolverem questões relativas a determinada área do Estado, o Colegiado Pleno convocará o Comandante da Unidade Policial Militar e o Delegado Titular da Delegacia (capital) ou Subdivisão (interior) da respectiva área que está sendo avaliada, a participar das reuniões do Colegiado Pleno e/ou das Câmaras Técnicas e/ou Temáticas do GGI/PR.
Os recursos financeiros necessários à execução do presente Decreto são provenientes do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP) ou de transferências pelo Governo Federal.
O GGI/PR elaborará seu Regimento Interno, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, levando em consideração, entre outras normas, as obrigações do termo de referência do Ministério da Justiça em relação ao Sistema Único de Segurança Pública e aos Gabinetes de Gestão Integrada e a Portaria Federal nº 1, de 16 de janeiro de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, publicada em Diário Oficial da União sob o nº 13, seção 1, pág. 33, de janeiro de 2014.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.192, de 2 de maio de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado