Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7105 de 13 de Junho de 2017
Atualiza a estrutura do gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no âmbito do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O GGI/PR elaborará seu Regimento Interno, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, levando em consideração, entre outras normas, as obrigações do termo de referência do Ministério da Justiça em relação ao Sistema Único de Segurança Pública e aos Gabinetes de Gestão Integrada e a Portaria Federal nº 1, de 16 de janeiro de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, publicada em Diário Oficial da União sob o nº 13, seção 1, pág. 33, de janeiro de 2014.