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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7105 de 13 de Junho de 2017

Atualiza a estrutura do gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no âmbito do Estado do Paraná

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Art. 6º

Os recursos financeiros necessários à execução do presente Decreto são provenientes do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP) ou de transferências pelo Governo Federal.