Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7105 de 13 de Junho de 2017
Atualiza a estrutura do gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no âmbito do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos financeiros necessários à execução do presente Decreto são provenientes do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP) ou de transferências pelo Governo Federal.